Despacho: PIMP nº 0026286-30.2011.8.19.0000 Consta dos autos a manifestação do "parquet", para a designação de Audiência Preliminar (fls. 76/77), formulando, nos termos do art. 76 da Lei 9099/95 "proposta de aplicação imediata de pena de prestação pecuniária, no valor de um subsídio auferido pelo Vereador Paulo Cesar Canto Carvalho." Com vista a dar maior celeridade ao processo, delego a competência para a realização do referido ato judicial ao juiz criminal da Comarca de Teresópolis, o qual indicará a instituição a ser beneficiada, em caso de aceitação da proposta, promovendo todas as diligências necessárias para a ultimação da fase preliminar (art. 31 § único do RITJ). E. Carta de Ordem. Rio, 15 de junho de 2011 Des. Suely Lopes Magalhães Relatora
Pelo visto o apresentador (sic) e vereador Paulinho Carvalho vai ter que morrer em um dinheiro
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